top of page

Artigo 10 Direitos Humanos

Todos os seres humanos acusados dum ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
trabalho feito por:
Beatriz
Margarida .B
Maria .M
Nós escolhemos o artigo 10, porque é o artigo da Liberdade e nós achamos que a Liberdade é importante .
bottom of page