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Artigo 10 Direitos Humanos

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Todos os seres humanos acusados dum ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

trabalho feito por:

Beatriz

Margarida .B

Maria .M 

Nós escolhemos o  artigo 10, porque é o artigo da Liberdade e nós achamos que a Liberdade é importante .

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